Marcos, pai de Fernando, foi condenado, por decisão transitada em julgado, a pagar alimentos ao filho. Quando da condenação, Fernando tinha 2 anos de idade. Passados 3 anos do trânsito em julgado, Fernando, representado por sua mãe, requereu o cumprimento da sentença. Marcos alegou prescrição. A pretensão para cumprimento da sentença
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