No que concerne à tutela penal do meio ambiente, assinal
#Questão 584899 -
Direito Ambiental,
Geral,
CESPE / CEBRASPE,
2014,
MPE/AC,
Promotor de Justiça Substituto
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RESPOSTA LETRA (C)
Lei nº 9.605/1998.
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
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