Após o término de estágio probatório, a administraç?

Após o término de estágio probatório, a administração reprovou servidor público e editou ato de exoneração, no qual declarou que esta se dera por inassiduidade. Posteriormente, o servidor demonstrou que nunca havia faltado ao serviço ou se atrasado para nele chegar.

Nessa situação hipotética, o ato administrativo de exoneração é

  • 06/02/2018 às 12:26h
    7 Votos

    Motivo ou causa é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. O motivo é a situação de fato ou de direito que serve de fundamento para a prática do ato. A situação de direito é aquela, descrita na lei, enquanto que a situação de fato corresponde ao conjunto de circunstâncias que levam a Administração a praticar o ato.

    Exemplificando: na concessão de licença paternidade, o motivo será sempre o nascimento do filho do servidor; na punição do servidor, o motivo é a infração por ele cometida; no tombamento, é o valor histórico do bem etc.

    O motivo é elemento obrigatório do ato administrativo, essencial, ou seja, o ato administrativo sem motivo, isto é, sem estar investido dos pressupostos de fato e de direito que justificam sua prática, é totalmente nulo.

    A motivação, por sua vez, vem a ser a exposição dos motivos que determinam a prática do ato, a exteriorização dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato. É a demonstração por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente aconteceram.

    A motivação representa a exteriorização por escrito das razões que levaram à pratica do ato, portanto, ela não é obrigatória para todo o tipo de ato administrativo.

    Referência:

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo. 3ª edição. Impetus. 2002.
    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes

  • 04/07/2017 às 12:05h
    3 Votos

    Ao comprovar que não houve falta ou atraso, o servidor demonstrou que o motivo de sua exoneração era inexistente. Logo, houve vício de motivo.
    Ademais, os vícios de finalidade, motivo e objeto são SEMPRE insanáveis, ou seja, não são passíveis de convalidação.

  • 18/11/2018 às 08:56h
    1 Votos

    O vicio do ato esta presente no motivo do ato, portanto ato nulo.


    Assim como vicios na finalidade e no objeto, lembrando que no objeto com conteudo plurido pode em  alguns casos excepcionais.

  • 07/12/2018 às 02:25h
    -2 Votos

    nao precisa de texto, e só se perguntar porque o ezonerou ? se nao há motivo entao ,e o motivo


     

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