O princípio da proteção à confiança da administraç?
a) ERRADO. Princípio da Legalidade: determina que a administração pública atenda apenas ao que a lei impõe.
b) ERRADO. O atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos: dá à administração pública o poder da execução imediata das decisões administrativas, já o atributo da imperatividade dos atos administrativos: possibilita a criação de obrigações para o particular.
c) CERTO. O princípio da SEGURANÇA JURÍDICA possui dois sentidos.
O primeiro, de natureza OBJETIVA, tem a ver com a estabilização do ordenamento jurídico, a partir do RESPEITO AO DIREITO ADQUIRIDO, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada;
Já o segundo, de natureza SUBJETIVA, relaciona-se com a PROTEÇÃO DA CONFIANÇA DO CIDADÃO frente às expectativas geradas pela Administração Pública. (Bruno César Maciel Braga)
?Enquanto a segurança jurídica possui caráter amplo, sendo aplicável às relações públicas e privadas, a confiança legítima tutela, tão somente, a esfera jurídica particular, protegendo-o da atuação arbitrária do Estado?. (OLIVEIRA, Rafael)
d) ERRADO. Princípios da Legalidade e da Proporcionalidade: são consideradas imposições da limitação à discricionariedade da administração pública.
e) ERRADO. NÃO é um dos princípios expressamente arrolados no art. 37 da Constituição Federal de 1988.
Art. 37 CF/88: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte
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