Marcilio, servidor público federal e chefe de determinad
Letra C.
Por uma boa conceituação e entedimento da revogação, por eliminação essa questão pode ser respondida. Vejamos:
A revogação não será permitida no caso narrado, porque houve vício das causas que motivaram o ato administrativo. O vício de motivo pode ser melhor visualizado, através de um exemplo, quando, a administração pública exonera um servidor ocupante de cargo em comissão alegando escassez de recursos, porém, retorna a preechê-lo desumprindo os motivos que ensejaram a exoneração. Portanto, nesta situação, uma vez manifestado o interesse do requerente, cabe cotrole judicial de ilegalidade e o ato deverá ser anulado. Mais uma vez: a revogação só cabe em situações nas quais há mérito da administração pública em avaliar a conveniência e oportunidade do ato administrativo, que, há necessidade de se lembrar, será sempre um ato discricionário.
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