Marcilio, servidor público federal e chefe de determinad

Marcilio, servidor público federal e chefe de determinada repartição pública, convalidou ato administrativo ilegal, haja vista conter nulidade relativa, suprindo, assim, vício existente no mencionado ato. Já Ana, também servidora pública federal, revogou ato administrativo com vício de motivo. A propósito do ocorrido nas duas hipóteses,

  • 19/03/2019 às 07:50h
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    Letra C. 


    Por uma boa conceituação e entedimento da revogação, por eliminação essa questão pode ser respondida. Vejamos:


    A revogação não será permitida no caso narrado, porque houve vício das causas que motivaram o ato administrativo. O vício de motivo pode ser melhor visualizado, através de um exemplo, quando, a administração pública exonera um servidor ocupante de cargo em comissão alegando escassez de recursos, porém, retorna a preechê-lo desumprindo os motivos que ensejaram a exoneração. Portanto, nesta situação, uma vez manifestado o interesse do requerente, cabe cotrole judicial de ilegalidade e o ato deverá ser anulado. Mais uma vez: a revogação só cabe em situações nas quais há mérito da administração pública em avaliar a conveniência e oportunidade do ato administrativo, que, há necessidade de se lembrar, será sempre um ato discricionário. 

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