Com relação ao objeto, às funções, às característi
A c també, está certa ao meu ver pois a a criminologia alimenta o direito penal e não depende dele. O Direito Penal, sendo uma ciência normativa, é a ciência da repressão social ao crime, por meio de regras punitivas que ele mesmo elabora. O seu objeto, portanto, é o crime como um ente jurídico e, como tal, passível de suas sanções. Entre o Direito penal e a Criminologia há uma relação de necessidade, fornecendo os indicadores da criminalidade para as ações estratégicas, ou seja, a criminologia ela vai aliemtar, ajudar ao direito penal como por exemplo: Estuda o crime,o criminoso, vítima e o comportamento da sociedade de maneira causa/explicativa. Em outras palavras, analisa o fenômeno criminal como um fato, observado as características dos casos concretos,e, enquanto o direito penal responsável por analisar os fatos humanos considerados indesejados, definir quais fatos devem ser rotulados como crimes ou contravenção penal, anunciando pena.
Ao se referir à fenômeno humano e biopsicossocial, pode-se aferir à Demanda por Ordem, fator essencial à compreensão do objeto da criminologia. Trata-se das questões sociais e históricas em determinado tempo e lugar que fundamentam as possibilidades relacionadas ao delito a serem exploradas diante das conflitividades sociais.
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