A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Socia

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), com a incidência não cumulativa, incide sobre:

  • 12/10/2017 às 10:43h
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    LEI Nº 10.833/2003:
    Art. 1º A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, com a incidência não cumulativa, incide sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.

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