Poderão candidatar-se ao cargo de Diretor-Geral do campus dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia os servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo de nível superior da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que:
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