A velocidade máxima permitida para a via é indicada por meio de sinalização, de acordo com as características técnicas e as condições de trânsito. Nas rodovias que não dispuserem de sinalização regulamentadora, a velocidade máxima permitida é de:
110 km por hora para automóveis e camionetas;
100 km por hora para ônibus e microônibus;
90 km por hora para caminhões e camionetas;
80 km por hora para ônibus e automóveis;
60 km por hora para caminhões e microônibus.
Essa questão é passível de recurso pois não informa a condição da via.
Pista dupla: 110km pra automóvel e camioneta
90km pros demais
Vale lembrar que nas estradas sem sinalização é 60km a vel máxima.
Pista simples: 100km pra automovel e camioneta
90 km para os demais
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