O condutor que usar indevidamente no veículo aparelho de...

O condutor que usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN, estará cometendo infração de trânsito e, portanto, passível de ser punido com

  • 24/06/2019 às 05:37h
    1 Votos

    Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:


            Infração - grave;


            Penalidade - multa;


            Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

  • 24/06/2019 às 06:15h
    0 Votos

    Retificando: 


    Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN:


    Infração - média; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo.


     

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