O condutor que usar indevidamente no veículo aparelho de...
#Questão 580132 -
Trânsito e Serviço de Transporte,
Infrações,
FCC,
2007,
TRE SE,
Técnico Judiciário
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Retificando:
Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN:
Infração - média; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo.
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