A observância da Lei Complementar 101/2000 é obrigatória...

A observância da Lei Complementar 101/2000 é obrigatória para a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. Esta Lei conceitua como empresa estatal dependente a entidade

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