Segundo o Art. 12 da Lei de Diretrizes e Bases - Lei 9394...

Segundo o Art. 12 da Lei de Diretrizes e Bases - Lei 9394/96 - Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

I - ( ) Elaborar e executar sua proposta pedagógica.

II - ( ) Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas.

III - ( ) Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente.

IV - ( ) Notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei. (Incluído pela Lei nº 10.287, de 2011).

Marque a alternativa que corresponde a sequência correta.

  • 08/02/2020 às 09:15h
    1 Votos

    De acordo com a LDB em seu artigo 12:


    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei.             (Incluído pela Lei nº 10.287, de 2001)


    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;                 (Redação dada pela Lei nº 13.803, de 2019)

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