De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nac...

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9394/96) NÃO constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, dentre outras, aquelas realizadas com:

I. manutenção de programas de transporte escolar;

II. programas suplementares de alimentação;

III. obras de infra-estrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar;

IV. pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio de função.

V. cursos de formação continuada de Professores e demais profissionais da educação.

É correto o que se afirma, APENAS, em

  • 24/01/2018 às 12:13h
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    Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do
    ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos
    das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que
    se destinam a:
    I ? remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais
    da educação;
    II ? aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e
    equipamentos necessários ao ensino;
    III ? uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;
    IV ? levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente
    ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;
    V ? realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos
    sistemas de ensino;
    VI ? concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;
    VII ? amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender
    ao disposto nos incisos deste artigo;
    VIII ? aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas
    de transporte escolar.

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