Segundo a Lei Maria da Penha, configura-se violência domé...
#Questão 574665 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha,
FCC,
2011,
TRT 23ª,
Analista Judiciário
2 Votos
Art. 24. Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade
particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:
I - restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;
II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade
em comum, salvo expressa autorização judicial;
III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;
IV - prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes
da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.
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