Segundo a Lei Maria da Penha, configura-se violência domé...

Segundo a Lei Maria da Penha, configura-se violência doméstica e familiar contra a mulher, qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, dano moral ou patrimonial. Uma das medidas que o juiz poderá determinar para proteger os bens patrimoniais da sociedade conjugal ou de propriedade particular da mulher é

  • 25/01/2018 às 05:19h
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    Art. 24. Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade
    particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:
    I - restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;
    II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade
    em comum, salvo expressa autorização judicial;
    III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;
    IV - prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes
    da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.

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