Assinale a opção correta no que concerne ao conselho tute...
Letra A:
Capítulo V
Dos Impedimentos
Art. 140.São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher,
ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados,
durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
Letra B:
Art. 131.O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não
jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento
dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
Letra C:
Art. 133.Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão
exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a vinte e um anos;
III - residir no município.
Letra D:
Art. 137.As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas
pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.
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