O juiz da vara da infância e juventude de determinado mun...

O juiz da vara da infância e juventude de determinado município aplicou medida privativa de liberdade ao adolescente Pedro, de 16 anos de idade, por roubo a mão armada cometido no centro da cidade, em setembro de 2006. Além da gravidade da infração cometida, o juiz se baseou no fato de Pedro ter extensa folha de passagens infracionais. Em sua decisão, o juiz estabeleceu prazo de internação de 5 anos. Pedro encontra-se internado no centro de atendimento juvenil do município. Consta no relatório técnico do processo que Pedro não vem cumprindo satisfatoriamente a medida socioeducativa, não estuda, não trabalha e necessita de atendimento técnico sistemático.

Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta quanto às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — Lei n.º 8.069/1990.

  • 14/08/2019 às 10:41h
    2 Votos

    Letra A: A internação no centro de atendimento juvenil deverá ser observada com rigoroso isolamento do adolescente, não sendo permitidas atividades pedagógicas, dada a gravidade do ato infracional cometido.


    Art. 123.A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para
    adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida
    rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade
    da infração.
    Parágrafo único. Durante o período de internação, inclusive provisória,
    serão obrigatórias atividades pedagógicas.


    Letra B: A decisão do juiz da vara da infância e juventude do município foi correta ao especificar prazo determinado para internação, não deixando margem a dúvida do exato cumprimento da medida.


    Art. 121.A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita
    aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição
    peculiar de pessoa em desenvolvimento.
    [...]
    §  2º  A  medida  não  comporta  prazo  determinado,  devendo  sua
    manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo
    a cada seis meses.


    Letra C: A medida de internação aplicada não poderia ter-se baseado no cometimento de outras infrações graves.


    Art. 122.A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
    [...]
    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;


    Letra D: A liberação de Pedro será compulsória aos 21 anos de idade, segundo dispõe o ECA.


    Art. 121.A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita
    aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição
    peculiar de pessoa em desenvolvimento.


    [...]


    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.


     


     

  • 15/11/2019 às 02:10h
    1 Votos

    Se considerarmos a situação hipotética, todas estão erradas. pois art 121 "§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a TRÊS anos."

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