Para que o acesso e a permanência no Ensino Fundamental sejam direitos de todos, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria, a Lei n.º 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente – prevê:
redução da jornada de trabalho para seis horas, para que os alunos possam frequentar a escola.
um salário mínimo para os alunos desempregados.
oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.
oferta de ensino noturno regular, somente aos alunos entre 15 e 21 anos.
oferta de estabelecimentos de ensino a no máximo dois quilômetros da residência de cada aluno.
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