Assinale a opção que contem as palavras, e na mesma seqüê...
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Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I- noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
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