No Artigo 59 do Estatuto da Criança e do Adolescente, as programações culturais, esportivas e de lazer, voltadas à infância e à juventude, devem ser obrigação
dos municípios, com apoio dos estados e da União que devem estimular e facilitar a destinação de recursos financeiros.
dos municípios, com apoio e patrocínio das empresas privadas, que terão suas doações abatidas no imposto de renda.
das empresas privadas através da lei de incentivo à cultura, ao esporte não competitivo e às atividades de lazer.
da União, através de repasses para as universidades que deverão manter projetos de alcance sociocultural.
dos estados através da Lei de incentivo à cultura e ao esporte, tendo as Universidades como responsáveis pelo planejamento, execução e avaliação das ações.
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