De acordo com o artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90), serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar os casos de:
I. problemas indisciplinares.
II. casos de doenças contagiosas.
III. maus tratos envolvendo alunos.
IV. reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.
São corretas, APENAS
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