Dois adolescentes se envolveram numa briga no interior de uma escola e a única conseqüência material foi a quebra de parte do mobiliário. Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (Título III, capítulo IV, seção III, art. 116º), a autoridade poderá determinar que estes adolescentes:
prestem serviços gratuitos à comunidade por período não excedente a seis meses.
sejam advertidos por meio de admoestação verbal.
sejam mantidos em regime de liberdade assistida.
promovam o ressarcimento do dano ou compensem o prejuízo.
recebam medida de inserção em regime de semiliberdade.
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