A Lei nº 8069/90, que trata do Estatuto da Criança e do Adolescente, prevê no art. 112, medidas que podem ser adotadas pela autoridade escolar, em relação a um ato infracional cometido pela criança e/ou adolescente. Neste contexto a escola garante o seu caráter:
pedagógico punitivo, indicando medidas sócioeducativas.
autoritário e punitivo e não apenas educativo.
orientador solicitando ao Conselho Tutelar e ao Juiz da Infância e da Juventude os encaminhamentos necessários.
suspensivo, com poder soberano para expulsão da criança.
aplicação de medidas sócio-educativas, sem a frequência às aulas.
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