Conforme o Artigo 53 da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de...

Conforme o Artigo 53 da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990: A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

I. igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II. direito de ser respeitado por seus educadores;

III. direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

IV. direito de organização e participação em entidades estudantis;

V. acesso a escola pública e gratuita próxima de sua residência.

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