O direito à liberdade, defendido pelo Estatuto da Criança...
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Artigo 16
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições
II-opinião e expressão
III- crença e culto religioso
IV-brincar, praticar esportes e diverti-se
V- participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação
VI-participar da vida política, na forma da lei
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