De acordo com a Lei n.º 8.069, de 13.07.1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente,
considera-se criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente, aquela entre 12 e 18 anos de idade.
ficam asseguradas condições dignas de escola e liberdade de trabalho para os adolescentes acima de 15 anos, para favorecer o desenvolvimento da cidadania.
considera-se adolescente a pessoa com idade entre 13 e 21 anos de idade.
são baseadas no Código Penal Brasileiro as punições para as práticas de violência à sociedade, cometidas por adolescentes acima de 15 anos.
fica assegurado o direito ao acompanhamento, por um dos pais, nos estabelecimentos de atendimento à saúde, apenas em caso de internação, para menores de 15 anos.
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