De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/90, os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:
I. manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos.
II. fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato, além do registro civil do nascimento.
III. manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.
Está CORRETO apenas o que se afirma em:
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