O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990, dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Considerase ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal e são penalmente inimputáveis:
Aos menores de quinze anos.
Aos menores de doze anos.
Aos menores de dez anos.
Aos menores de dezoito anos.
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