É diretriz da política de atendimento à criança e ao adolescente, estabelecida no Estatuto da Criança e do Adolescente, a
participação das crianças e adolescentes na execução de políticas de atendimento voltadas para este público.
federalização do atendimento.
criação e manutenção de programas específicos calcados na centralização político-administrativa.
criação de fóruns setoriais de defesa de direitos das crianças e adolescentes, com maior peso dos executores da política de atendimento.
integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, segurança pública e assistência social, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional.
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