Sílvio e Sofia, casados, residentes em João Pessoa - PB h...
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Segundo o art. 39, §1º do ECA, “A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.” A irrevogabilidade da adoção existe em prol do melhor interesse da criança, dando-se a esta um estado de filho permanente, perene, e não suscetível às variações comportamentais e de desejo dos adotantes
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