"Nenhuma criança ou adolescentemenor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial"
Redação da dada pela lei 13812 de 16 de março de 2019.
14/08/2019 às 11:25h
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Letra A:
Seção III Da Autorização para Viajar Art. 83.Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
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