Acerca do Estatuto do Desarmamento, julgue os itens que s...
ESSA QUESTÃO ESTÁ CERTA!
-ESTA Desatualizada
Disparo de arma de fogo
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável.
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição
em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública
ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha
como finalidade a prática de outro crime:
Pena ? reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é
inafiançável.
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