À luz da LEP, julgue os próximos itens, referentes ao tra...
1. Ao preso provisório é facultativo o trabalho, vide artigo abaixo:
"Art. 31. O condenado a? pena privativa de liberdade esta? obrigado ao trabalho na medida de suas aptido?es e capacidade.
Para?grafo u?nico. Para o preso proviso?rio, o trabalho na?o e? obrigato?rio e so? podera? ser executado no interior do estabelecimento."
2. Segundo a LEP: "Art. 29. O trabalho do preso sera? remunerado, mediante pre?via tabela, na?o podendo ser inferior a 3/4 (tre?s quartos) do sala?rio mi?nimo."
Questão erradíssima....O Condenado a pena privativa de liberdade é obg a trabalha, já o preso provisório, para este é facultativo e se optar ao trabalho, deverá ser somento no interior do estabelecimento penal.....e a remuneração de ambos não poderá ser inferior a 3/4 do Salário Mínimo.
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