À luz da LEP, julgue os próximos itens, referentes ao tra...

À luz da LEP, julgue os próximos itens, referentes ao trabalho do preso. O preso provisório ou condenado a pena privativa de liberdade é obrigado a trabalhar e, pelo trabalho realizado, deve ser remunerado com valor que não pode ser inferior a um salário mínimo.

  • 29/10/2018 às 06:15h
    6 Votos

    1. Ao preso provisório é facultativo o trabalho, vide artigo abaixo:
    "Art. 31. O condenado a? pena privativa de liberdade esta? obrigado ao trabalho na medida de suas aptido?es e capacidade.
    Para?grafo u?nico. Para o preso proviso?rio, o trabalho na?o e? obrigato?rio e so? podera? ser executado no interior do estabelecimento."

    2. Segundo a LEP: "Art. 29. O trabalho do preso sera? remunerado, mediante pre?via tabela, na?o podendo ser inferior a 3/4 (tre?s quartos) do sala?rio mi?nimo."

  • 15/02/2018 às 11:35h
    3 Votos

    1- O preso provisório NÂO é obrigado a trabalhar.
    2- A remuneração de ambos, NÃO pode ser inferior a 3/4 do salário mínimo.

  • 11/05/2020 às 05:27h
    1 Votos

    Questão errada! Não pode ser inferior a 3/4 do salário mínimo. Mas pode ser inferior ao salário mínimo ! Rumo ao Depen!

  • 26/05/2020 às 11:16h
    0 Votos

    Questão erradíssima....O Condenado a pena privativa de liberdade é obg a trabalha, já o preso provisório, para este é facultativo e se optar ao trabalho, deverá ser somento no interior do estabelecimento penal.....e a remuneração de ambos não poderá ser inferior a 3/4 do Salário Mínimo.

  • 25/10/2018 às 08:37h
    -7 Votos

    Nem o preso provisório, nem o preso condenado em pena privativa de liberdade são obrigados a trabalhar.

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