À luz da LEP, julgue os próximos itens, referentes ao tra...

À luz da LEP, julgue os próximos itens, referentes ao trabalho do preso. As tarefas executadas pelo condenado como cumprimento de pena de prestação de serviço à comunidade não são remuneradas.

  • 25/05/2020 às 09:15h
    3 Votos

    CÓDIGO PENAL . Art. 46 - A prestação de serviços a comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a entidades assistências, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Parágrafo único - As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do condenado, devendo ser cumpridas, durante oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis