Em casos de suspeita ou confirmação de violência praticad...

Em casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos, os serviços de saúde públicos e privados devem notificar, compulsoriamente, a autoridade sanitária e comunicar, obrigatoriamente, ao seguinte órgão:

  • 14/10/2020 às 05:39h
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    Art. 19 


    I- Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:         


            I – autoridade policial

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