Nos termos da Lei nº 12.815/2013, constitui infração toda...

#Questão 573919 - Legislação Especial Federal, Lei 12.815/2013, CONSULPLAN, 2014, CODERN/RN, Analista de Suporte Técnico Administrativo

Nos termos da Lei nº 12.815/2013, constitui infração toda ação ou omissão, voluntária ou involuntária, que importe em:

I. realização de operações portuárias com inobservância dos regulamentos do porto;

II. recusa injustificada, por parte do órgão de gestão de mão de obra, da distribuição de trabalhadores a qualquer operador portuário;

III. utilização de terrenos, áreas, equipamentos e instalações portuárias, dentro ou fora do porto organizado, com desvio de finalidade ou com desrespeito à lei ou aos regulamentos.

Está(ão) correta(s) a(s) alternativa(s)

  • 10/09/2019 às 05:45h
    2 Votos

    Art. 46, Lei 12.815/2013: Constitui infração toda ação ou omissão, voluntária ou involuntária, que importe em:


    I - realização de operações portuárias com infringência ao disposto nesta Lei ou com inobservância dos regulamentos do porto;


    II - recusa injustificada, por parte do órgão de gestão de mão de obra, da distribuição de trabalhadores a qualquer operador portuário; ou


    III - utilização de terrenos, área, equipamentos e instalações portuárias, dentro ou fora do porto organizado, com desvio de finalidade ou com desrespeito à lei ou aos regulamentos.


    Parágrafo único. Responde pela infração, conjunta ou isoladamente, qualquer pessoa física ou jurídica que, intervindo na operação portuária, concorra para sua prática ou dela se beneficie.

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