Nos Juizados Especiais Cíveis, a citação...

Nos Juizados Especiais Cíveis, a citação

  • 22/10/2019 às 09:28h
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    a) tratando-se de pessoa juridica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que sera obrigatoriamente identificado. (L 9.099/99 - art. 18, II)


     


     


    b) não pode ter sua nulidade aduzida pelo réu que comparece a sessão conciliatória. (L 9.099/99 - art. 18,SS3)


     


     


    c) NÃO se fará citação por edital (L 9.099/99 - art. 18,SS2)


     


     


    d) poderá ser realizada por oficial de justiça, independendo, para tanto, de mandado ou carta precatória. (L 9.099/99 - art. 67) 


     


     


    e) quando realizada por hora certa dispensa o envio de carta de cientificação ao demandado. (L 9.099/99 - art. 66, p.u..NÃO ENCONTRADO O ACUSADO, encaminhará os autos para juizo)

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