A Lei 9.677/1998 altera os dispositivos do Código Penal,...

A Lei 9.677/1998 altera os dispositivos do Código Penal, incluindo na classificação dos delitos considerados hediondos os crimes contra a saúde pública.

Segundo esta Lei, a pena/reclusão por falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais é de:

  • 25/03/2020 às 01:27h
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    LEI Nº 9.677, DE 2 DE JULHO DE 1998.


    Art. 273. Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais:


    Pena - reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa.

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