A Lei 9.677/1998 altera os dispositivos do Código Penal,...
#Questão 573882 -
Legislação Especial Federal,
Lei 9.677/1998,
FEPESE,
2014,
Prefeitura de Criciúma - SC,
Fiscal em Vigilância Sanitária
0 Votos
LEI Nº 9.677, DE 2 DE JULHO DE 1998.
Art. 273. Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais:
Pena - reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa.
Navegue em mais questões