Considerando a Lei n.º 6.766/1979, que dispõe sobre o pa...
#Questão 573655 -
Legislação Especial Federal,
Lei 6.766/1979,
CESPE / CEBRASPE,
2014,
CD,
Analista Legislativo
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"Art. 4º (...)
III – ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado poderá ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado. (Redação dada pela Lei nº 13.913, de 2019)
III-A. – ao longo das águas correntes e dormentes e da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado;(Redação dada pela Lei nº 13.913, de 2019)"
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