A Lei nº 12.232/2010 criou regras próprias para a contra...
#Questão 573533 -
Legislação Especial Federal,
Lei 12.232/2010,
AOCP,
2014,
FCP,
Comunicador Cultural
1 Votos
O artigo 4º da Lei 12.232/2010 estabelece que os serviços de publicidade nela previstos devem ser contratados em agências de propaganda que tenham obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento, sendo certo que o seu § 1º ainda aduz que o certificado de qualificação técnica de funcionamento previsto no caput do artigo acima poderá ser obtido perante o Conselho Executivo das Normas-Padrão - CENP ou por entidade equivalente, legalmente reconhecida como fiscalizadora e certificadora das condições técnicas de agências de propaganda.
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