A Lei nº 12.232/2010 criou regras próprias para a contra...

A Lei nº 12.232/2010 criou regras próprias para a contratação de agências de publicidade que devem ser observadas por todos os níveis de governos e órgãos da Administração Pública, lei esta, que relevou à complementariedade a Lei nº 8.666/1993, Lei Geral de Licitações, e a Lei nº 4680/1965, que regulamenta a profissão de Publicitários e Agenciadores de Propaganda. A Lei nº 12.232/2010 traz novos procedimentos e exigências que garantam maior eficiência nas contratações públicas das Agências de propaganda, sem se afastar da objetividade e isonomia necessárias às contratações públicas. É correto afirmar que é uma especificidade da Lei nº 12.232/2010 que os serviços de publicidade sejam contratados

  • 02/05/2021 às 12:23h
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    O artigo 4º da Lei 12.232/2010 estabelece que os serviços de publicidade nela previstos devem ser contratados em agências de propaganda que tenham obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento, sendo certo que o seu § 1º ainda aduz que o certificado de qualificação técnica de funcionamento previsto no caput do artigo acima poderá ser obtido perante o Conselho Executivo das Normas-Padrão - CENP ou por entidade equivalente, legalmente reconhecida como fiscalizadora e certificadora das condições técnicas de agências de propaganda. 

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