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Lei 3226/2008, Amazonas:
Princípios Noteadores do artigo 1ª; I) A qualidade, a produtividade e a profissionalização dos serviços públicos prestados pelos órgãos do Poder Judiciário do Estasdo do Amazonas; II) A valorização do servidor da justiça; III) A valorização profissional por meio do programa de aperfeiçoamento profissional; IV) O crescimento funcional baseado no mérito próprio, mediante adoção do sistema de avaliação de desempenho; V) O quantitativo restrito às reais necessidades da estrutura organizacional; VI) Os vencimentos compatíveis com as funções.
Correção da questão:
I) Está correta, pois esta diretamente descrito da Lei;
II) Incorreta por sua redação misturar os inciso II e III da Lei, tornando como se fosse direito somente do servidor da Justiça mas não de todos;
III) Os vencimentos são compatíveis somentes com as funções como dito no inciso VI da Lei.
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