Estritamente em vista do advento da Lei nº 11.343/2006,...
#Questão 573433 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 11.343/2006 - Lei de Drogas,
FCC,
2014,
TJAP/AP,
Juiz de Direito Substituto
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DECRETO-LEI Nº 3.914, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1941. Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.
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