Nos Juizados Especiais Cíveis, de acordo com a Lei no 9....

Nos Juizados Especiais Cíveis, de acordo com a Lei no 9.099/95,

  • 22/10/2019 às 09:32h
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    LEI 9.099

     

    Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

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