Com base no disposto na Lei n.o 5.991/1973 e em suas atua...

#Questão 573391 - Legislação Especial Federal, Lei 5.991/1973, CESPE / CEBRASPE, 2015, DEPEN, Especialista em Assistência Penitenciária

Com base no disposto na Lei n.o 5.991/1973 e em suas atualizações, julgue os itens subsequentes. Se, após dois anos do término do contrato de assistência técnica firmado entre um farmacêutico e um estabelecimento comercial, for constatado que o profissional cometeu um erro técnico durante o tempo em que esteve atuando no estabelecimento, ele estará isento de responder pelo referido erro em razão do tempo transcorrido.

  • 29/05/2018 às 07:09h
    1 Votos

    Art 16

    § 1º - Cessada a assistência técnica pelo término ou alteração da declaração de firma individual, contrato social ou estatutos da pessoa jurídica ou pela rescisão do contrato de trabalho, o profissional responderá pelos atos praticados durante o período em que deu assistência ao estabelecimento.

  • 28/01/2020 às 04:26h
    1 Votos

    Eu fiquei com dúvida, marcaria CORRETA a questão!


    Assim, o ART 16, no parágrafo 2: " A responsabilidade referida no parágrafo anterior substituirá pelo prazo de 1 ano a contar da data em que o sócio ou empregado cesse vínculo na empresa." Me fez marcar correta. 


    Se alguém pode me ajudar, me explicar. Não estou vendo com clareza o porquê da questão ser considerada errada.

  • 11/06/2021 às 11:50h
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    Por outros comentarios que vi parece que o profissional responde pelo tempo que ficou + 1 ano depois que saiu e não só após um ano depois que saiu. 

  • 12/09/2017 às 11:36h
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    § 2º - Na hipótese de ser apurada infração ao disposto nesta Lei e demais normas pertinentes, os responsáveis ficarão sujeitos às sanções previstas na legislação penal e administrativa, sem prejuízo da ação disciplinar decorrente do regime jurídico a que estejam submetidos.

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