SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: Um preso, durante o cumprimento de...
#Questão 573366 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal,
CESPE / CEBRASPE,
2015,
DEPEN,
Especialista em Assistência Penitenciária
2 Votos
Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, também conhecida como Lei de Execuções Penais – LEP, Segundo o artigo 126 da mencionada lei, para que o condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto diminua um dia de sua pena, terá que cumprir 12 horas de freqüência escolar, que devem ser dividias em no mínimo 3 dias; ou, trabalhar por 3 dias.
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