SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: Um preso, durante o cumprimento de...

SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: Um preso, durante o cumprimento de pena privativa de liberdade, exercia atividade laboral no interior do estabelecimento penal e, também, tarefas de prestação de serviços à comunidade, em cumprimento a pena restritiva de direitos. ASSERTIVA: Nessa situação, a remuneração do preso será referente apenas ao trabalho interno, não havendo direito a remuneração pela prestação do serviço comunitário. Um preso em regime semiaberto que trabalhe, durante o dia, em jornada de seis horas diárias e estude, em horário noturno, pelo período de quatro horas terá direito, a cada três dias de exercício conjunto dessas atividades, ao abatimento de dois dias de pena.

  • 01/09/2020 às 05:45h
    2 Votos

     Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, também conhecida como Lei de Execuções Penais – LEP, Segundo o artigo 126 da mencionada lei, para que o condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto diminua um dia de sua pena, terá que cumprir 12 horas de freqüência escolar, que devem ser dividias em no mínimo 3 dias; ou, trabalhar por 3 dias.

  • 17/05/2019 às 02:17h
    2 Votos

    em cada 12 horas a cada 3 dias, abatimento de 1 dia 

  • 03/06/2020 às 11:47h
    1 Votos

    Seção IV


    DA REMIÇÃO


    ART 126.  12 HORAS DIVIDOS EM  3 DIAS, UM DIA DE PENA A MENOS 

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