Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotét...

Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada à luz das medidas de assistência previstas na Lei de Execução Penal. José foi condenado a dezoito anos de reclusão e recolhido a estabelecimento prisional. No curso da execução da pena, ele contraiu doença grave, e foi constatada a impossibilidade de o estabelecimento prisional prover-lhe a assistência médica necessária. Nessa situação, a assistência médica ao preso deverá ser custeada pela família do sentenciado em outro local, desde que haja a autorização expressa do juiz competente.

  • 26/06/2018 às 06:16h
    3 Votos

    Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.

    § 2º Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento.

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