Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotét...
#Questão 573361 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal,
CESPE / CEBRASPE,
2015,
DEPEN,
Especialista em Assistência Penitenciária
3 Votos
Art. 25. A assistência ao egresso consiste:
I – na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;
II – na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento
adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado
uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho
na obtenção de emprego.
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