Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotét...
#Questão 573360 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal,
CESPE / CEBRASPE,
2015,
DEPEN,
Especialista em Assistência Penitenciária
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Art. 120° Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:
I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;
ll - necessidade de tratamento médico(parágrafo único do artigo 14).
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