Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotét...

Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada à luz das medidas de assistência previstas na Lei de Execução Penal. Um preso, em cumprimento de pena de reclusão em regime fechado, recebeu a notícia do falecimento de seu filho e requereu permissão para comparecer ao enterro. Nessa situação, caso seja autorizada a saída do preso, caberá ao assistente social em atividade no estabelecimento prisional acompanhar pessoalmente o preso e apresentar, ao final, ao diretor do estabelecimento, relatório em que circunstancie o comportamento do preso no período em que este estiver fora.

  • 18/02/2020 às 12:51h
    4 Votos

    Art. 120 da LEP


    prevê somente que o indivíduo sairá escoltado.

  • 08/02/2021 às 08:16h
    0 Votos

    Art. 120° Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:


    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;


    ll - necessidade de tratamento médico(parágrafo único do artigo 14).

  • 01/04/2021 às 09:26h
    0 Votos

    Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk é uma piada assim todos fugiriam, é a escolta que vigia o meliante


     

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