Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotét...

Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada à luz das medidas de assistência previstas na Lei de Execução Penal. Manoel, sentenciado a vinte e cinco anos de reclusão, não reúne condições para custear a contratação de advogado que acompanhe a execução de sua pena. Nessa situação, a assistência jurídica deverá ser garantida pelo Estado, de forma integral e gratuita, sob a responsabilidade da defensoria pública, dentro e fora do estabelecimento penal.

  • 08/02/2021 às 08:00h
    1 Votos

    Art.11° A assistência será:


    l - material;


    l - à saúde; 


    l - jurídica;


    l - educacional;


    l - social;


    l - religiosa.


    Art.15° A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado.


    Art.16° As Unidades da Federação deverão ter serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais.


     

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