No Brasil, o sistema de justiça criminal e prisional deve...
#Questão 573347 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal,
CESPE / CEBRASPE,
2015,
DEPEN,
Especialista em Assistência Penitenciária
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art.28° o trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva.
art.29° o trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4(três quartos) do salário mínimo.
art.30° As tarefas executadas como prestação de servoços a comunidae não serão remuneradas.
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