Com base na lei que trata dos crimes de lavagem de dinhei...
#Questão 573332 -
Legislação Especial Federal,
Lei 9.613/1998,
CESPE / CEBRASPE,
2012,
TCE/ES,
Auditor de Controle Externo
4 Votos
Art. 56. Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para a audiência de
instrução e julgamento, ordenará a citação pessoal do acusado, a intimação do
Ministério Público, do assistente, se for o caso, e requisitará os laudos periciais.
§ 1º Tratando-se de condutas tipificadas como infração do disposto nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 desta Lei, o juiz, ao receber a denúncia, poderá decretar o afastamento cautelar do denunciado de suas atividades, se
for funcionário público, comunicando ao órgão respectivo.
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